FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e – Nota Técnica 2023.001 Versão 1.20 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.11 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Sem alteração
o Ambiente de Produção: 01/05/2023

Para a versão 1.20 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das mudanças no schema e revogação da Regra LA03d-10 é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023
o Ambiente de Produção: 01/05/2023

2.6. Alterações na versão 1.20
2.6.1. Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP

A coluna observação destes campos foi alterada para que constasse a Tabela de Códigos de Produto da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e como referência para o preenchimento dos valores.

2.6.2. Criação dos campos
qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif. Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, conforme previsto no Convênio ICMS 10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22.

2.6.3. Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos
Nas versões anteriores a numeração de referência das tags XML estava errada, não respeitando a sequência das tags.
Correção meramente documental realizada para evitar falhas na interpretação.

2.6.4. Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30
Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NF-e, tinham o mesmo nome de tags do XML.
Isso poderia causar confusão na interpretação destas regras.
Os nomes das colunas das tabelas foram trocados juntamente com a documentação destas regras para evitar essa confusão.

2.6.5. Alteração da regra de Validação LA18-20
Excluída a aplicação desta regra de validação na NFC-e, modelo 65.
Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NF-e, nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1.

2.6.6. Exclusão da regra de Validação LA03d-10

A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado.

2.6.7. Exclusão da regra de Validação N45-10

O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.
 

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