Olá, Sabemos que quando ocorre cisão parcial há necessidade de envio de dois arquivos. Exemplo: Cisão em 29/09/22 Arquivo 1 Data 01/01/2022 a 29/09/22 Arquivo 2 Data 30/09/2022 a 31/12/2022 As informações estão no manual da ECD. A minha pergunta é, nesse segundo arquivo enviado, os dados de movimentação de lançamentos, DRE e balancete devem compreender o período todo? 01/01 a 31/12 ou compreende apenas dados de 30/09/22 a 31/12/22? Nesse arquivo 2, irão apenas o saldos de 29/09 ou precisa enviar toda movimentação do ano todo novamente dentro desse arquivo?
Olá Vaneza,
Cada arquivo deve ser correspondente ao período informado, no caso de cisão parcial no período: deve transmitir dois arquivos – um do início do período até a data da cisão parcial e outro da data da cisão até o final do período.