quando a empresa é Substituta Tributária e venda para outro Estado que tem convênio, então este ICMS ST está destacado na NF e é recolhido em GNRE. O valor do ICMS ST é informado no campo 15 do E210 do Estado destino e enviado o E250 com os dados da GNRE. No registro C195, é gerado o valor da BC e ICMS ST como Observação da Nota.
Para esta NF, apresenta divergência, como se o valor do ICMS ST não estivesse informado na GIA da EFD. Falta informar algum outro valor em algum registro, para não existir divergência neste caso?
Olá, Keli, tudo bem?
Sugiro que verifique ser os REGISTROS 0460, C195 e C197.