FórumRegistros C110 e 0450 – Obrigatoriedade
Neide perguntou há 2 anos

Gostaria de saber se já é obrigatório informar os registros C110 e 0450 em NFe (Mod. 55 – Entradas\Saídas), em SPED ICMS\IPI
Atualmente estou enviando apenas das notas de entradas de fornecedores, deveríamos mandar também para as notas de saídas?

Jorge Campos Staff respondeu há 2 anos

Neide,

Este registro na tabela de obrigatoriedade do GUIA PRATICO 2.6.1 é ” OC” – OBRIGATORIO, SE HOUVER. Então, se o documento fiscal tem informações complementares, é obrigatória a sua escrituração; e logicamente, vc precisa cadastrar todas as situações no 0450.
Outra coisa, a dispensa ou não do registro é feita pela UF. Você não diz qual é a UF, mas, em linhas gerais não tem nenhum Estado dispensando este registro.

abs