FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasExclusão do ICMS da Base Pis/Cofins de notas complementares de ICMS
Cláudio Miguel Müller perguntou há 2 anos

Olá amigos,
temos notas de compra por exemplo, que veio o ICMS com valor menor do que era pra ser.
 
Digitamos ela normalmente no sistema.
 
Depois veio a nota complementar do ICMS. Mas como vamos escriturar ela se ela no Pis/Cofins se ela não tem itens/valores dos itens. 
Devemos somente escriturar a original?
 
Não temos noção de como isto funciona na prática.
 
Desde já agradeço qualquer ajuda.

Cristiane Lameirão respondeu há 2 anos

Boa tarde.

Você deve escriturar a 1º nota fiscal normalmente, exatamente como ela veio. A 2º nota (complementar de ICMS) também será escriturada normalmente. Há alguns sistema (ERP) que tem o recurso de vincular a 2º nota fiscal a 1º nota, para ressaltar a natureza dela de NF-e complementar.

O fato da 2º NF-e não tem informação preenchida de outros campo – como PIS/COFINS – não tem problema, pois a natureza da NF-e é complementar (Se consultar o XML – Chave da Nota – poderá ver a natureza dela, se foi emitida como complementar. Se tiver sido emitida erroneamente, aparecerá emitida como Normal.

No sped fiscal (EFD ICMS/IPI) ambas serão escrituradas, sendo que a 2º nota fiscal no registro C100, o campo “Código da situação do documento” será 06 – Documento Fiscal complementar, caso ambas sejam da mesma competência (Emissão).

É comum haver um sub-registro do C100 onde é informado o XML da 1º NF-e.

Espero ter ajudado