FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – RJ – REGISTRO 1601 – OBRIGATORIEDADE NO PERIODO DE JAN/23 A JUNHO/23 – ACREDITE SE QUISER!!!
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal!

Embora a SEFAZ RJ tenha publicado a  Resolução 551/23 publicada em 17/07/23 dispensando a obrigatoriedade de enviar o REGISTRO 1601, agora ela publica o Manual da EFD ICMS/IPI, para esclarecer que a dispensa só abrange o período do mês de julho/23 em diante; portanto, de janeiro/23 a junho/23 as empresas terão que enviar o arquivo. Como sempre tenho dito, este discurso da Simplificação, é só para inglês ver.
Seguem os esclarecimentos colocados no Manual:

2.16 Registro 1601:
A Resolução SEFAZ n° 551/2023, alterou o § 2º do artigo 6-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, de forma a dispensar o preenchimento do Registro 1601.
De toda a forma, como a referida resolução, publicada em 19/07/2023, entrou em vigor na data de sua publicação, a produção de seus efeitos terá início a partir da competência do mês de julho de 2023. Portanto, a obrigação de preencher o registro em tela se mantém no que diz respeito às EFD-ICMS/IPI, referentes aos meses de janeiro a junho de 2023. Assim, as respostas às perguntas a seguir são cabíveis caso haja dúvidas quanto ao preenchimento do Registro 1601 das EFD-ICMS/IPI correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2023.
2.16.1
Quais valores devo informar no Registro 1601? Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
2.16.2 As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime, de competência ou caixa?
As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência, assim como o restante da EFD.

2.16.3 Quando o recebimento de um boleto for efetuado por uma factoring, o participante será a factoring, ou a factoring será o intermediador? Se houver antecipação de boletos, o que deve ser informado?
A transação que envolve a factoring geralmente leva a uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação antecipada do boleto, a factoring liquida com um desconto o boleto que ainda será pago. No Registro 1601 deve ser informado o efetivo valor da operação e não o valor descontado. O valor da operação deverá ser preenchido nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso, no mês em que ocorreu o fato gerador. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).

2.16.4 Suponhamos que o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a filial, assim como todos os recebimentos por meio de pix, depósitos, são centralizados na conta bancária da matriz. Neste caso, somente a matriz deverá preencher o Registro 1601?

O Registro 1601 deve ser preenchido por cada estabelecimento da sociedade, registrando suas próprias operações de vendas e/ou prestação de serviços, realizadas mediante transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ou por meio de intermediadores de serviços e de negócios.

2.16.5 Como informar valores antecipados pagos antes da ocorrência do fato gerador?
Os valores pagos antecipadamente devem ser devem ser declarados no Registro 1601 da EFDICMS/IPI relativa ao período em que ocorreu o fato gerador.

FONTE: SEFAZ RJ
Segue o link: Manual EFD ICMS/IPI – REGISTRO 1601