FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – Cooperativas, Associações, Lei Perse e Manutenção Preventiva de bens
Luiz Henrique Barbieri Thomaz perguntou há 2 anos

Prezados (as), bom dia. 
Considerando a necessidade de atribuir naturezas de rendimentos nos serviços adquiridos para transmissão a EFD REINF das retenções de IRRF e CSRF, estou com dúvidas nas seguintes contratações, e, gostaria, se possível, de auxílio dos demais colegas, de como informar na REINF: 
Manutenção preventiva de bens: No manual da REINF, versão 2.1.2.1 consta a natureza de rendimento 15044 – Remuneração de serviços de conservação / manutenção, exceto reformas e obras assemelhadas, com indicação de retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, Agregado, porém, na manutenção preventiva temos a previsão legal de retenção apenas de CSRF. Neste caso, podemos enviar documento fiscal apenas com CSRF, mesmo que a natureza de rendimento indique também o IRRF? 
Lei Perse: Contratamos empresas do ramo de eventos que indicam nos documentos fiscais, a dispensa de retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL devido a Lei Perse 14.592 de 30/5/2023. Neste caso, como devemos informar os referidos documentos fiscais na EFD REINF? 
Associações: A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD REINF 03/2023 com a retirada dos tributos CSLL, COFINS, PIS e Agregado da natureza de rendimento 15002 – Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. É correto reter apenas IRRF na contratação de associações?
Cooperativas: A natureza de rendimento 15001 – Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, prevê apenas a retenção do IRRF 3280 nas referidas aquisições, porém, a legislação menciona apenas a dispensa de CSLL na contratação de cooperativas. Como deveremos informar as retenções de PIS e COFINS para as cooperativas? 
Agradeço se puderem esclarecer e trocarmos experiências sobre esses pontos críticos. 
Atenciosamente, 
Luiz Henrique
 

Gisleise Staff respondeu há 2 anos

Olá Luiz,

Tivemos a publicação da Nota Técnica 03-2023 com as correções nas naturezas de rendimentos 15001 e 15002, agora entendo que atende a necessidade.

Entendo, também, que a Natureza de Rendimento é apenas uma orientativo ao contribuinte sobre as retenções, mas a mesma deve ser validada pelo tomador.

No caso do PERSE, entendo que assim como o Simples Nacional há uma dispensa da retenção para PIS, COFINS e CSLL, não há a necessidade de envio das novas fiscais com as retenções relacionadas.