Pessoal,
Projeto novo é assim, aqui trocamos pneu com o carro em movimento..rsrs
Começaram a chegar as NFs de cooperativas e associações e as empresas confusas como classificar nas tabela de naturezas de rendimentos já que não no ANEXO I a classificação da 15001 só estava prevendo IR, por exemplo.
Enfim, saiu uma Nota Técnica 03.2023 com o destaque das alterações
Publicado em 26/09/2023
Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
Agora, sim, temos a natureza de rendimento 15001 prevendo IR, PIS, COFINS e Agregado
e no 15002 prevendo IR, PIS, COFINS, CSLL e Agregado.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7276