FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e – Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica sobre Combustíveis Versão 1.40 – Setembro 2023
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal
 
Estamos com mais uma alteração no prazo da NT 2023.001, mas, numa das REGRAS de validações, exatamente, na RN N12-70 CST 61

  • Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

  • Regras de Validação N12-30 e N12-70

Inclusão do CST 61, criado pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFC-e (Regra N12-30) e na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NF[1]e (Regra N12-70).
 

 
 
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