Pessoal
Estamos com mais uma alteração no prazo da NT 2023.001, mas, numa das REGRAS de validações, exatamente, na RN N12-70 CST 61
- Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
- Regras de Validação N12-30 e N12-70
Inclusão do CST 61, criado pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFC-e (Regra N12-30) e na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NF[1]e (Regra N12-70).
SEGUE O LINK: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Rm0biO64eeg=