Pessoal,
Enfim, publicada a IN 2.161 (28.09.2023) que trata das novas regras para os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
A IN trata da possibilidade de adesão antecipada para 2023 e obrigatórias para as operações a partir de janeiro 2024. Um ponto de destaque é que as novas regras aplicam-se inclusive para contratos celebrados e operações realizadas em períodos de apuração anteriores às datas mencionadas no art. 72, na hipótese de seus efeitos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ocorrerem em períodos posteriores às referidas datas.
Agora é estudar e implentar as alterações
fonte: IN 2161/2023