DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/12/2023 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
ATO COTEPE/ICMS Nº 176, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 83/21 que, dispõe sobre as especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no “caput” da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, resolveu:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 83, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Anexo III – Manual de Credenciamento – chave: 021e1651b5b8a6026b50c35e7d52a007.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/manual-de-credenciamento.pdf