Everton Antonio da Costa perguntou há 1 ano

Boa tarde ! Gostaríamos de tirar uma duvida quanto ao erro EFD ICMS IPI SP x GIA.Em mês de apuração de setembro foi enviado o SPED ICMS IPI, contudo em virtude das entradas serem todas através do CFOP 2353, relacionado a entradas de fretes, tivemos que realizar o ajustes cfe. portaria CAT 66/2018, onde nesta contempla os eventos D190_C197 e D197, considerando coluna outras e isentas, no entanto fizemos os devidos ajustes para os CST 40 e 90, contudo tivemos entradas com CST 00, e com redução de base para o valor do pedágio, porem em virtude da legislação do Paraná ela indica a exclusão do pedágio, desta forma, em virtude desta particularidade não estamos conseguindo sanar o erro GIA CF04, pois em virtude dos fretes PR que tem orientação de exclusão do Pedágio, pergunto alguém teve  este tipo de problema e resolveu ou sabe uma forma de sanar  e resolver isso ? 

Renan Leôncio de Carvalho respondeu há 10 meses

Everton, boa tarde!

Eu visualizei o seu outro post você detalhando o TXT., o valor do pedágio que não compõe a BC do ICMS deverá ser lançado na coluna “Outras” da GIA e no SPED FISCAL não deverá ser feito ajuste, pois o sistema calculará automaticamente o valor da coluna “Outras” em relação à GIA e SPED, dando origem à GIA da EFD.

Também vi que no post, tinham ajustes para as operações que são isentas ou não conferem crédito. Não precisa de ajuste nesse caso, o ajuste é algo excepcional e, só deve ser utilizado quando o sistema não calcular automaticamente os valores das colunas.

Eu ofereço treinamento sobre esse tema, consultoria e apostila. Tenho um excelente conhecimento e referência no mercado. Entre em contato caso queira um suporte, através do telefone 2891-2105 (também é Whatsapp).

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Abraço,

Renan Leôncio de Carvalho – Contador CRC 1SP351293/O-5