Pessoal,
Publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 59 que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Veja as alterações desse leiaute:
Orientações
- Orientações sobre as Ações Judiciais que refletem na apuração de IRPJ e CSLL
Em relação às ações judiciais contra a fazenda pública nas quais se questione a apuração ou o valor a pagar de IRPJ, ou CSLL, o preenchimento da ECF deve considerar somente as ações
judiciais com decisões definitivas (transitadas em julgado).
- Orientações sobre a ECF Omissa na Situação Fiscal
Esclarecimento que a entrega da ECF é anual e, por isso, o período da escrituração deve contemplar todo o ano-calendário ou, para as pessoas jurídicas constituídas no ano-calendário da escrituração, a partir da data da sua constituição.
a) Pessoa jurídica inativa por alguns meses do ano-calendário: O conceito de inatividade é anual, ou seja, não existe inatividade mensal. Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro, por exemplo, e depois de uma DCTF normal em julho, obriga a entrega da ECF para todo o período.
b) Problema na retificação da ECF por ausência de ECD correspondente ao período: O período da escrituração da ECD e da ECF precisam ser iguais.
Validações e Campos
- Alterações nas validações dos registros X360 a X375 (Preço de Transferências)
- Alterações nas validações dos registros X480 a X485 (Benefícios Fiscais)
- Registros 0021: esclarecimentos sobre os programas de regime especial
- Alterações nas validações dos registros N605 (Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração)
- Alterações nas validações dos registros X280 (Subvenções para Investimentos)
- Alterações sobre os Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior (X450). Inclusão do Y800 – que destaca o detalhamento das operações.
E claro, a atualização das tabelas dinâmicas e plano referencial http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644