FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – PERGUNTAS E RESPOSTAS – VERSÃO 7.4 – JANEIRO/2024
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal!

Foi publicada uma nova versão do MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DA EFD ICMS/IPI – VERSÃO 7.4, que trouxe as seguintes novidades:

7.1 7 Pré validação 
7.17 .1 Para que serve a funcionalidade “Pré Validar Arquivo” no contexto do PVA e quais são os benefícios de sua utilização?
A funcionalidade “Pré Validar Arquivo” tem com o objetivo realizar validações específicas sem alterar o PVA e o leiaute da EFD. Esta funcionalidade encaminha os dados da escrituração para um webservice criado pela SEFAZ onde serão realizadas as validações implementadas. O grande benefício desta funcionalidade é permitir realizar validações pontuais sem ter que disponibilizar uma nova versão do PVA aos contribuintes, agilizando o processo. Importante destacar que, a pré validação estará disponível apenas se a UF de domicílio optar por implementar esta funcionalidade , em casos de dúvidas entrar em conta to com a SEFAZ respectiva http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

7.17.2 Esta nova funcionalidade requer alguma preparação ou ajuste específico em nossos arquivos da EFD antes de procedermos com a validação e assinatura?

Da parte do contribuinte nada muda, ele apenas terá que executar no menu do PVA a pré validação e aguardar a resposta da SEFAZ, havendo um tempo estimado de até 20 segundos para a resposta.

7.17.3 Existem alterações significativas no processo de envio ou validação de arquivos que os contribuintes devam estar cientes com a introdução desta nova opção?

Não, o processo é bem simples, basta acessar o menu “Escrituração Fiscal” –> “Pré validar Arquivo”. Caso a SEFAZ do domicílio implemente esta funcionalidade, as dúvidas deverão ser remeti das diretamente àquele órgão (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/

 

 

Arquivo disponível emhttp://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7316