FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEntrega da EFD Contribuições de forma consolidada
Fabio Pires Baratella perguntou há 1 ano

Prezados(as), boa tarde!
A empresa sendo obrigada a transmitir o EFD ICMS/IPI, posso transmitir o EFD Contribuições PIS Cofins no formato consolidado (simplificado) ?
Ou sou obrigado a transmitir no formato detalhado?
Forma de tributação atual: Empresa de transporte rodoviário de carga, tributação do IRPJ regime de competência. 
Desde já muito obrigado !
 
Fábio Barátella.

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 1 ano

A forma que você pode escriturar a EFD Contribuições é independente da forma que você escritura a EFD ICMS/IPI. Podes optar pela escrituração consolidada na EFD Contribuições sem problema algum.
Apenas para relembrar, que na EFD Contribuições, os CTe´s das saídas são escriturados no registro D200, que é um registro consolidado dos documentos, porém, uma consolidação diária (na EFD ICMS/IPI você escritura individualmente cada CTe no D100) e na EFD Contribuições você ainda tem a opção de enviar os registros consolidadores (F550/F560) de forma mensal ao invés do “detalhado”, porém, essa opção é exclusiva para a empresa que é do regime Lucro Presumido com incidência pelo regime de Competência. 

Moisés Azevedo respondeu há 1 ano

Olá Fábio!
No caso de ser lucro real, então é quase isso mesmo.
Na EFD Contribuições, pensando só nos documentos de transporte, modelo 57-CTe, as entradas serão documento por documento no registro D100.
Já as saídas você precisará escriturar no registro D200, o qual é uma escrituração consolidada, porém, é uma consolidação diária da prestação de serviços de transportes.
No D200, existem os campos chaves, e tem o número inicial e final emitido no dia, ou seja, se a empresa não consolidar e quiser enviar documento por documento o PVA vai aceitar.

NFe , modelo 55, tem registro específico opção para consolidar, tanto as saídas (C180), como as entradas (C190), mas o CTe é só isso que comentei acima.

Entendo que a melhor “legislação” que você pode\deve usar para chegar nessas informações é através do Guia Prático da EFD Contribuições (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989).

Fabio Pires Baratella respondeu há 1 ano

Prezado Moisés, bom dia!

Em primeiro lugar, gostaria de agradecer pela resposta.
A transportadora é lucro real optante pelo regime não cumulativo, sendo assim, faz-se necessário o preenchimento dos documentos fiscais um a um (entradas e saídas), segundo as leituras que eu fiz, não achei nada na legislação dando a “opção” em fazer de forma “consolidada”.
Utilizei como fonte de informação o boletim CENOFISCO 22/2019.

At.te.,

Fábio Barátella