Pessoal!
Finalmente foi publicada a NOTA TÉCNICA do CT-e Simplificado, esta modalidade também é um pleito das empresas participantes do GT CT-e.
O Serviço de Recepção de CTe Simplificado é o serviço oferecido pelos Portais das Secretarias de Fazenda dos Estados em cumprimento ao disposto no Ajuste SINIEF 46 de 08 de dezembro de 2023.
O CTe Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador
de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CTe simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse
leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.
Função: serviço destinado à recepção de mensagens de envio de CTe Simplificado
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=