FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasVenda a Ordem – Cronologia emissão de Notas Fiscais versus Movimentação de Estoque
Claudete Oliveira Sampaio perguntou há 1 ano

Olá a todos!
Gostaria de conhecer qual o entendimento de vocês sobre o fluxo de emissão de notas fiscais no processo de venda a ordem.Este procedimento está previsto no Artigo 129 do RICMS/SP e teve a publicação de procedimentos pela Portaria SRE 41/2023 – Anexo I – Artigo 3º I. 
Sabendo-se que, em uma operação de venda a ordem é uma operação de venda casada, onde três pessoas jurídicas são parte do processo, em que A (é o fornecedor remetente), B (é o adquirente original) e C (é o destinatário – cliente final):
Existe a Resposta à Consulta 25.832/2022 que detalha bem a sequência das emissões e no ano seguinte, 2023, houve a publicação da Portaria SRE 41/2023, que é uma portaria publicada para auxiliar na condução de algumas operações. 
Então, de acordo com a legislação vigente a sequência de emissão das notas do processo são:
1- No momento da remessa, primeiramente, o adquirente original deve emitir Nota Fiscal de “venda” (CFOP 5.120/6.120);
2- Também no momento da remessa, o vendedor remetente deve emitir as seguintes Notas Fiscais:
a) Primeiramente, o vendedor remetente deve emitir Nota Fiscal de “Remessa por Ordem de Terceiro” para o destinatário final, para acobertar o trânsito da mercadoria, sob o CFOP 5.923/6.923;
b) Posteriormente, o vendedor remetente deve emitir Nota Fiscal de “Remessa Simbólica” para o adquirente original, com destaque do ICMS, e sob CFOP 5.118/6.118 ou 5.119/6.119.
Alguém visualiza que a emissão da nota do item B pelo fornecedor remetente, (entrada para o adquirente original – CFOP 1.118/2.118) possa ocorrer em data posterior das demais notas? Olhando para o lado da cronologia das emissões, caso o registro da entrada CFOP 2.118 na empresa adquirente original ocorra posteriomente ao de faturamento, como registrar esta movimentação, sendo que para ter uma saída de material preciso ter uma entrada em estoque?
Nosso entendimento é que a Sefaz/SP define a ordem de emissão das notas, porém, embora não esteja no texto, todas as emissões devem ocorrer na mesma data, considerando também que o cálculo de custo médio dos materiais acontecem na entrada em estoque, então, como baixar um saldo de material que ainda não existe e como baixar o saldo financeiro do estoque?
Alguém entende que o conceito de crononologia de entrada e saída muda por ser entrada simbólica? 
Agradecemos antecipadamente quem puder contribuir.
Claudete Sampaio