FórumCategoria: Notas TécnicasDJE – Domicílio Judicial Eletrônico
Gisleise Staff perguntou há 12 meses

Pessoal,
Falamos aqui de DTE, de DET, mas não podemos esquecer, em relação as comunicações federais, do DJE – Documicílio Judicial Eletrônico – é uma ferramenta do Poder Judiciário que concentrará todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros
A partir de 30 de maio, as citações e intimações judiciais das empresas obrigadas ao cadastro serão realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Ou seja, toda comunicação de processo judicial passa a ser condensada nesta plataforma.
O sistema permite o cadastro conjunto da matriz, filiais e empresas coligadas, facilitando o monitoramento e controle. É possível cadastrar um e-mail para o recebimento de alertas sobre novas citações e intimações judiciais, mas a confirmação de recebimento deve se dar mediante acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, por certificado digital ou conta gov.br. A recomendação é que seja cadastrado um e-mail de grupo, a fim de que mais de uma pessoa receba as informações sobre novas citações e intimações judiciais, evitando prejuízos processuais e/ou financeiros à empresa.
O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.
Com relação a citações de novas ações judiciais, a empresa terá um prazo de três dias para registrar a ciência no sistema, sob pena de incorrer no pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Aberta a citação, o advogado que conduzirá o processo deve ser imediatamente informado.
fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/