Pessoal,
A SEFAZ-RS passou a orientação – 10/05/2024, esclarecendo como emitir NF de doação, além do que está no ajuste sinief nº 09/24:
Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Este tipo de operação pode ser feito de 2 formas:
1 – DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – ISENTO NÃO PRECISA DE NF
2 – DOAÇÃO DE EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS, DOANDO PRODUTO DE TERCEIROS – Basta a declaração de conteúdo cujo modelo encontra-se no anexo I, ao ajuste sinief 09/24, ou no site estado.rs.gov/conteudo
2 – DOAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS – A NF-e só terá isenção, se e somente se, for emitida em favor de:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 87.934.675/0001-96
ou
DEFESA CIVIL GAUCHA – CNPJ 14.137.626/0001-59
ou ainda em nome da Prefeitura Municipal e entidades beneficientes do RS
Abs
segue o link: https://www.estado.rs.gov.br/fazenda