FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – FILIAIS COM SEDE NO RS – Postergação do prazo de entrega – AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024
Jorge Campos Staff perguntou há 11 meses

Pessoal
 
Finalmente, a pedido do mercado, saiu a postergação da entrega da EFD ICMS/IPI, para as filiais com sede no RS. 
 
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024
 
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60 (sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 392ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 17 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera estado de calamidade pública, resolve celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:
 
I – EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
II – EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
III – EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
 
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Alagoas – Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcante, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Dário José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – José Itamar Feitosa, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Lucas Elmo Pinheiro Filho, Mato Grosso do Sul – Jean Neves Mendonça, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Juarez Andrade Morais, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.