Pessoal!
Saiu a publicação da Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica sobre Combustíveis Versão 1.51 – Maio 2024, que traz a seguinte alteração:
Alteração da exceção 2 da regra de validação LA17-20 e atualização da documentação quanto a descrição do campo pBIO
2. Visão Geral
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em
relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (tag: pBio)
Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B
ou do Etanol Anidro na Gasolina C. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo
Diesel A, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B. Da mesma forma, tem a finalidade de auxiliar no cálculo
do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.
2.1.2. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)
Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B, GLP/GLGN, Etanol Anidro e Gasolina C. Serve para identificar as
UFs do produtor ou do importador de B100, Etanol Anidro ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se
informar se o produto é nacional ou importado