FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasIRPJ / CSLL pago a maior – Lucro Real com balancete suspensão/redução
Vanessa Cristina Marangoni Silva perguntou há 9 meses

Bom dia. 
A empresa apurou IRPJ/CSLL mensal pelo Lucro Real com base em balancetes de suspensão/redução, porém no mês de Abril/24 a CSLL apurada foi no valor de 49 mil e o DARF emitido foi de 52 mil indevidamente, gostaria de saber se essa diferença paga a maior no DARF pode ser considerada como “antecipação” na apuração do mês subsequente, e se na ECF tem previsão legal para declarar o valor pago a maior no Bloco N660/N670.
obrigada.

Daniel Contador respondeu há 9 meses

Bom dia!

Não é possível!
Para o cruzamento entre a A DCTF e a ECF. O correto é fazer um perdcomp da diferença.