Olá! Pessoal
Bom dia!
Estamos com uma atualização da Nota Técnica 2018.005 Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e Versão 1.40 – Setembro de 2024, no item relacionado ao Responsável Técnica exigido pela SEFAZ-PR.
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019
2.1 Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados..
4.4 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico