FórumCategoria: Notas TécnicasTermo de Exclusão de Devedores do Simples Nacional (incluindo MEI)
Gisleise Staff perguntou há 6 meses

 
Olá Pessoal,
 
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, que possuem débitos em aberto com a receita DEVEM olhar suas mensagens!!!
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, acompanhados dos Relatórios de Pendências, para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como regularizar a situação: Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, usando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou um certificado digital. Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar todos os seus débitos — seja pagando à vista ou parcelando — dentro de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Atenção aos prazos: A ciência do Termo ocorrerá no momento em que o contribuinte ler a mensagem pela primeira vez, desde que o faça em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, a ciência será considerada automática no 45º dia.
Contestação e esclarecimentos: Caso regularize todas as pendências dentro do prazo, a exclusão será anulada automaticamente, e a empresa ou MEI permanecerá no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento à Receita. Aqueles que quiserem contestar o Termo de Exclusão devem protocolar sua defesa pela internet, seguindo as orientações no site da Receita Federal.
Ao todo, 1.876.334 contribuintes foram notificados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, com débitos significativos.
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-de-exclusao-para-devedores-do-simples-nacional-incluindo-mei