FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDIMP – RCAD – RESUMO COMPARTILHADO – NOVA VERSÃO 05 – ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Jorge Campos Staff perguntou há 5 meses

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/11/2024 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, com base no disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP – RCAD Versão 05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência “fb65d41b572de235bf82d1b781e28b23”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Enio Alexandre Gomes Bezerra da Silva; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá – Robledo Gregório Trindade; Amazonas – Jonas Chaves Boaventura; Bahia – Sandra Urania Silva Andrade; Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal – Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás – Elder Souto Silva Pinto; Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais – Fausto Santana da Silva; Pará – Rafael Carlos Camera; Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Juarez Andrade Moraes; Pernambuco – Artur Delgado de Souza; Piauí – Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia – Emerson Boritza; Roraima – Larissa Góes de Souza; Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros; São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS

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