Boa tarde Prezados.
Nos itens “ZONA FRANCA DE MANAUS – Aquisições no Mercado Nacional Destinadas ao Consumo ou Industrialização na ZFM ” e “ZONA FRANCA DE MANAUS – Entrada de Produtos Nacionais ” da DIRBI é para informar as empresas que vendem para Zona Franca ou as empresas sediadas na ZFM que adquirem mercadorias é quem deve informar?
No escritório onde trabalho, ainda estamos em dúvida e de certa forma a informação parece que ficou vaga.
Bom dia
Prezados, e quando eu compro com alíquota zero de pis/cofins, de uma empresa normal, que não está na ZFM. Eu comprei o arroz com alíquota zero de pis/cofins em SP, e este arroz está no item 65 no anexo único da Dirbi, que deve ser declarado, Quem é que deverá informar ? Eu quem está comprando? Ou quem me vendeu ?
Boa tarde.
Era uma dúvida minha também.
No dia 03/02 a Receita publicou em sua página no perguntas e repostas informando que a responsabilidade é da empresa localizada na zona franca de Manaus.
Quem deve declarar os benefícios da Zona Franca de Manaus?
Publicado em 03/02/2025 14h53
Resposta
A empresa localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é quem deve declarar o benefício fiscal.
Quando vendedor e comprador estão localizados na ZFM, o benefício deve ser declarado pelo comprador.