Pessoal, boa tarde !
Não sei se essa dúvida é apenas minha, mas mesmo lendo o guia prático do MIT fiquei com algumas dúvidas:
Com a inclusão no MIT do PIS COFINS, IR, CSLL E IPI, ao levar tais tributos na DCTFWE, poderei acessá-la no portal do e-cac, efetuar a impressão dos DARF´s em separado dos que vencem dia 20/02 (IR, PCC E INSS)?
Ou teremos que antecipar os pagamentos dos tributos que vencem dia 25 e 31 para pagamento tudo no dia 20?
Porque levando em consideração que o prazo de entrega foi alterado do dia 15 para o dia 25, e agora temos a opção de emitir primeiramente o DARF e depois enviar a DCTFWEB pairou essa dúvida?
Na página 04 do guia prático do MIT há uma explicação prévia a respeito, mas não deixou claro essa questão.
Alguém poderia me ajudar?
No site do Portal do contador, há uma notícia de 03/02/25, que as entidades contábeis poderão prorrogar tais alterações, vamos aguardar.
Segue link da notícia:
https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-deve-prorrogar-prazos-para-mit-e-dctfweb/
Reprodução abaixo:
Receita Federal deve prorrogar prazos para MIT e DCTFWeb
A Receita Federal havia decretado o fim da DCTF desde o início de janeiro deste ano, ao qual ela passa a ser substituída pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que agora integra à plataforma DCTFWeb.
No entanto, na última quinta-feira (30), a Receita emitiu um comunicado dizendo que está avaliando a possibilidade de prorrogar os prazos para a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e para as alterações na DCTFWeb. Esse possível adiamento é uma resposta às entidades contábeis que pediam um posicionamento do Fisco.
Solicitação das entidades contábeis a Receita Federal
A Receita Federal se manifestou sobre os prazos do MIT e alterações na DCTFWeb depois que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita no início de janeiro.
Neste ofício, as entidades contábeis expressaram a insatisfação quanto as mudanças que estão previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que afeta tanto o MIT quanto a DCTFWeb.
As entidades apontaram dois principais problemas com as novas regras:
Prazo curto para implementação: A norma foi publicada com um tempo muito reduzido para as empresas se adaptarem às mudanças.
Dificuldade de treinamento: A implementação da DCTFWeb exige treinamento de profissionais contábeis, e o tempo disponível é muito curto, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro, que são de alta demanda no setor contábil.
A Receita Federal havia decretado o fim da DCTF desde o início de janeiro deste ano, ao qual ela passa a ser substituída pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que agora integra à plataforma DCTFWeb.
No entanto, na última quinta-feira (30/01), a Receita emitiu um comunicado dizendo que está avaliando a possibilidade de prorrogar os prazos para a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e para as alterações na DCTFWeb. Esse possível adiamento é uma resposta às entidades contábeis que pediam um posicionamento do Fisco.
Solicitação das entidades contábeis a Receita Federal
A Receita Federal se manifestou sobre os prazos do MIT e alterações na DCTFWeb depois que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita no início de janeiro.
Neste ofício, as entidades contábeis expressaram a insatisfação quanto as mudanças que estão previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que afeta tanto o MIT quanto a DCTFWeb.
As entidades apontaram dois principais problemas com as novas regras:
Prazo curto para implementação: A norma foi publicada com um tempo muito reduzido para as empresas se adaptarem às mudanças.
Dificuldade de treinamento: A implementação da DCTFWeb exige treinamento de profissionais contábeis, e o tempo disponível é muito curto, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro, que são de alta demanda no setor contábil.
Segundo explicou a conselheira do CFC, Ângela Dantas, o pedido das entidades se deu pela falta de tempo adequado para avaliação dos impactos das novas regras antes de sua implementação.
Além disso, ela ressaltou que, por conta da alta demanda do início do ano, o prazo acaba se tornando muito apertado, podendo prejudicar a qualidade da entrega das declarações e execução correta das obrigações.
Resposta da Receita Federal
Em resposta aos pedidos das entidades, a Receita Federal justificou as mudanças e afirmou que está considerando a possibilidade de ampliar os prazos para a implementação das novas regras, levando em conta as preocupações da classe contábil.
Corroborando com o entendimento da Helina, na página 05 do guia prático do MIT, temos
“Informação de Créditos – Simplificação
No novo modelo, o contribuinte não informará no MIT a maior parte dos créditos
atualmente informados no PGD (pagamentos, compensações e parcelamentos).
Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas”.
Pelo que entendi, a confissão de dívida pela DCTFWEB dos tributos que serão acrescidos, permanecerá com os mesmos vencimentos e os DARFs´poderão ser impressos separadamente. Quando ocorrer o pagamento nas datas previstas a baixa do débito é efetuada de forma automática pela RFB.