Pessoal,
Agora começa a correria. Liberado o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , versão 2025.
O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações do ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou seja, empresas que pagam valores a outras pessoas e que são informados os valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte ao longo do ano-calendário anterior.
De acordo com Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União (15/03/2024), a substituição da DIRF valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/comunicado-receita-federal-prorroga-para-2025-a-extincao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf