Bom dia!
Na nota técnica 2024.002, a data que consta como implantação é 31/10/2025, porém menciona operacionalização a partir de 01/01/2026. Não entendi bem esse ponto. Durante esses 2 meses de gap será facultativo implantar?
Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades
Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no
mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, estamos divulgando esta Nota
Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em
efetiva operacionalização a partir 01/01/2026
Recebi resposta da RFB. Segue para informação de quem possa interessar:
“Prezada,
O schema do IBS/CBS será opcional até 31/12/2025 e portanto as NF-e não devem ser rejeitadas.
Entretanto, esse período de outubro a dezembro/2025 é justamente para que as empresas possam testar seus sistemas em produção.
É altamente recomendável que as empresas realizem todos os testes neste período para evitar rejeição a partir de 01/01/2026, quando o IBS/CBS estiverem vigentes.”