Boa tarde pessoal!
Surgiu um erro na validação do Sped Fiscal após a nova versão 5.0.1., identificamos esse erro ao validar o arquivo de empresas Transportadoras, onde solicita o Registro D130 para o CTE modelo 57 tipo 0 (normal). Até então conforme menciona o Guia prático EFD Fiscal 3.1.8, esse registro somente será obrigatório para os CTes modelo 8, e Cte simplificado modelo 57. Porém no Sped Fiscal mesmo o CTE não sendo o modelo 8 e nem o CTe simplificado mod 57 ( tipo 5 ou 6), o validador mesmo assim está acusando o erro pedindo o registro.
OBS: Um detalhe, no sistema que utilizamos o campo D130 está preenchido com as informações, porém essas informações não são exportadadas no arquivo do Sped. O nosso sistema diz que não é obrigatório e por isso o sistema não leva as informações para o Sped.
Guia Prático EFD – Versão 3.1.8
A partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado-modelo 57, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130 na escrituração das prestações de saída.
Campo 18 (VL_SERV) – Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas. Validação: Se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CT-e 5 ou 6) e IND_OPER = 1, o valor deve ser igual à soma do campo VL_FRT do(s) registro(s) D130 existentes.
Alguém sabe informar se a Receita Federal se manifestou registrando erro nessa versão?
Obs: Já fiz teste com vários arquivos de empresas transportadoras diferente, e estão acusando o mesmo erro.
Encontrei outro erro
O SPED está solicitando Registro D190 de CT-e e BP-e cancelados.
Isso é um erro no PVA 5.0.1.
O D130 só pode ser exigido se o teu documento D100 for um CTe Simplificado e isso é identificado pelo campo Tipo (5-CT-e simplificado ou 6-Substituição CT-e simplificado), mas essa versão do PVA está exigindo para tipo 0-CT-e ou BP-e Normal. Envie para o “fale conosco” esse relato para pressionar a correção.
Na versão 5.0.0 esse problema não acontece. Essa versão está disponível para download ainda. Não sei se dá para transmitir nessa 5.0.0, mas se aceitar, volte para ela.
Muito obrigado, foi justamente essa alternativa que vi como solução temporária para o momento. Visto que o prazo para transmissão do Sped esse mês é mais curto em razão dos feriado, onde o prazo final será dia 17/04.
Irei enviar um “Fale conosco” na Receita, para solicitar que eles verifiquem essa inconsistência na versão.
Quanto a versão 5.0.0 fizemos o teste em outros computadores e ainda está transmitindo. Irei baixar novamente a versão 5.0.0 ok
Bom dia,
Para contribuir, abrimos um “fale conosco” e tivemos a resposta abaixo hoje:
“Prezado(a) Contribuinte,
O Serpro está trabalhando para disponibilizar uma versão corretiva do PVA-ICMS/IPI o mais breve possível. Gentileza aguardar a disponibilização no site do Sped.
Atenciosamente,
Equipe Sped – EFD ICMS/IPI.
“As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.
Sim, me responderam com a mesma mensagem.
Vamos aguardar e torcer que o mais breve a versão já esteja disponilbilizada.
Bom dia pessoal.
Em respota ao Fale conosco feito hoje pela manhã, a Receita Federal nos retornou dizendo que breve irá disponibilizar a versão corretiva.
Prezado(a) Contribuinte,
O Serpro está trabalhando para disponibilizar uma versão corretiva do PVA-ICMS/IPI o mais breve possível. Gentileza aguardar a disponibilização no site do Sped.
Atenciosamente,
Equipe Sped – EFD ICMS/IPI.
Foi disponibilizada a versão 5.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com correções de erros relacionados com os registros D100 e D130, apresentados na versão anterior.