AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso II da cláusula primeira:
“II – por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;”;
II – o § 7º da cláusula décima:
“§ 7º Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”;
III – o § 2º da cláusula décima segunda:
“§ 2º Na hipótese do inciso II do “caput”, fica dispensada a impressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito.”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 36/19 ficam revogados:
I – o inciso I do “caput”;
II – os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – de 4 de agosto de 2025 em relação ao inciso I da cláusula primeira;
II – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação aos demais dispositivos.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo lage Scavazza, Pará – Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Marcelo Bergamasco, Sergipe – Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.