Prezados, solicito ajuda, pois acredito que a mensagem abaixo esteja invertida, gerando um erro indevido, sem sentido:
“Em caso de mudança de plano de contas, uma conta/centro de custo do plano de contas anterior que aparece no registro I155 não pode possuir registros I157 filhos (a menos que a conta/centro de custo anterior existente no I155 tenha saldo inicial zero e um único filho I157 em que conste a própria conta/centro de custo).”
O registro I155 corresponde ao plano atual, e o registro 157, corresponde ao plano anterior, conforme indicado no próprio programa SPED ECD da Receita Federal.
Qual a opinião de vocês?
Grato.
O I157 é para transferência de saldos
onde vc informa
EXEMPLO.
conta/custo saldo atual D/C
CONTA ATUAL 1.01.01.04/1 10.000 D
AI NO I157 VC INFORMA QUAIS CONTAS DO ANTERIOR VIRARAM ESSA
EX:
CONTA/CSUTO
1.01.01.01/ 0 5000 D
1.01.01.01/3 5000 D
Neste exemplo essa duas contas
1.01.01.01/ 0 15000 D
1.01.01.01/3 10000 C
Viraram essa
1.01.01.04/1 10.000 D
Boa tarde, Everton!!
Grato pelo apoio… parece muito simples mesmo, porém, como meu novo plano de contas é muito semelhante ao meu antigo plano de contas, isso não funciona no SPED ECD, dá erro. Apesar de termos tabelas diferentes para cada coisa, o sistema não entende isso. Ele acha que estou usando o mesmo plano de contas. Passei alguns emails para o “faleconosco” da RFB, mas insistem que “a mensagem de erro está correta, e que eu tenho que revisar minha escrituração”…. enfim, passei a contabilidade do cliente para outro sistema, e deu tudo certo, SPED ECD/ECF transmitidos.
Creio que ninguém deve ter tido essa vivência, mas já encontrei erros no SPED ECD/ECF, e tiveram que liberar nova versão corrigida. Enfim, talvez, estejam esperando mais gente apontar o mesmo erro. Então, peço que comuniquem o fato, pois não faz sentido um preenchimento correto, realizado de acordo com o manual, e ainda assim apresentando erro. Grato.