FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECD – Ano seguinte a cisão parcial
Roberta Viglioni Sales perguntou há 3 dias

Boa tarde!
Estou com dúvida sobre qual saldo do ano anterior informar no ECD do ano de 2024 após ocorrer uma cisão parcial em 31/10/2023.
Foram enviados dois ECDs em 2023, um de 01/01/23 a 31/10/23 e outro de 01/11/23 a 31/12/23. Devo informar o saldo do ano anterior dez/2023 na DRE a soma dos saldos finais das duas ECDs (01/01/23 a 31/10/23 e 01/11/23 a 31/12/23) ou o saldo final da ultima ECD enviada (01/11/23 a 31/12/23)?