Pessoal,
A Versão 4.0 acaba de sofrer diversas atualizações, dentre elas, a entrada em produção foi para outubro/2017. ( este item deve resolver o problema de atualização de alguns sistemas de gestão)
Histórico de Alterações Alterações introduzidas na versão 1.20:
A) Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017.
B) Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
C) Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
D) Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
E) ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
F)ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
G)Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
H)Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
I)ID do campo W04h alterado para W04b
J) Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e).
K) Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
L) Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
M) Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
N) Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
O) Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.
segue o link: https://goo.gl/fNs9mP
Abs
Lucas,
A questão não é a desativação, que permaneceu a mesma, mas, o início de entrada em produção.
O motivo é simples…o prazo anterior era agosto/17, mas, algumas softwarehouses informaram aos seus clientes que só conseguiriam entregar a solução no novo leiaute, somente, no final de julho/17. As empresas questionaram este prazo, alegando que levam até 2 meses para homologar o sistema. São sistemas que estão instalados fora do Brasil, tem regras rigorosas de atualização, possuem dois ambientes para validar a atualização( DEV e QA) antes de colocar em produção. Isto posto, a solução só seria colocada no ar em outubro, com muito otimismo, e como a data de entrada de produção da versão 4.0, estava prevista para agosto, neste período, as empresas destes ERPs, receberiam NF-es na versão 3.10 e na versão 4.0, de seus clientes.
O grande problema é que a solução de automatização do recebimento de NF-e ( as notas não são digitadas, existe um robô, que lê o .xml), não estaria aceitando a nova versão, obrigando a empresa a digitar todas as notas….Algumas recebem 50.000/mês.
Esta era a questão central, que com esta postergação da entrada em produção, talvez, seja resolvido o problema.
abs
Desativação da versão anterior: 08/04/2018.
Desativação da versão anterior: 08/04/2018.
Olá bom dia,
Será que o novo Schema XML será disponibilizado por estes dias? notei que ainda consta apenas o da v1.10;
Obrigado pelo esclarecimento Jorge!
Porém eu estava respondendo a pergunta do amigo Eduardo Pini.
“originalmente o governo aceitaria que as empresas continuassem gerando os XMLs na versão 3.10 até o final de Fev/2018, sendo efetivamente obrigatório a versão 4.0 à partir de 01/03/2018. Poderia por gentileza informar se essa informação continua valendo?”
Olá bom dia,
Será que o novo Schema XML será disponibilizado por estes dias? notei que ainda consta apenas o da v1.10.
Boa tarde, aguém sabe qual campo da EFD refere-se a nova tag “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”?
Olá Pessoal, tudo bem?
Sou nova aqui no fórum e preciso de uma ajuda, também é sobre o Código de Benefício Fiscal.
Gostaria de saber onde encontro a composição para a formação deste código, sabem se alguma UF já instituiu este código? Existe um padrão que todas as UF´s devem adotar uma vez que vai para o Sped, considerando que ele tem leiaute único?
Desde já agradeço!
Abraço a todos!
Joana Sampaio
Olá Pessoal, tudo bem?
Sou nova aqui no fórum e preciso de uma ajuda, também é sobre o Código de Benefício Fiscal.
Gostaria de saber onde encontro a composição para a formação deste código, sabem se alguma UF já instituiu este código? Existe um padrão que todas as UF´s devem adotar uma vez que vai para o Sped, considerando que ele tem leiaute único?
Desde já agradeço!
Abraço a todos!
Joana Sampaio
Pelo que estudei trata-se da tabela 5.3 do SPED
Pelo que estudei trata-se da tabela 5.3 do SPED
Bom dia Gustavo!!
Você conseguiu localizar esse campo na EFD?
Boa Tarde, alguém que esteja adiantado com o desenvolvimento do XML 4.0, poderia jogar um esqueleto de arquivo XML gerado aqui para ajudar quem está nos testes ? Obrigado…
Uma das alterações é:
“Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados”
Qual situação considera FCP para operação própria (ICMS 4%, 7% ou 12%) ?
Alguém conhece esta situação?
Essa situação de incidência de FCP nas operações próprias e de ICMS retido ocorre em poucos casos.
Como por exemplo a venda de gasolina no estado do RJ ou PR, onde a refinaria vende à distribuidora com a incidência de FCP na alíquota de ICMS próprio e ICMS-ST.
Pessoal,
Alguém sabe se alguma SEFAZ publicou as URL’s dos serviços Webservices para NFe 4.0? Pela programação a partir de hoje estará liberado o ambiente de homologação, então…. como serão feitos os testes? No portal da NFe consta apenas da 2.0/3.10.
Jorge, sabe algo sobre? ou algum responsável pode nos ajudar?
Gustavo, a questão é o Webservices, a validação via pagina site ajuda mas precisamos testar pela comunicação via URL’s dos Webservices enviando as notas.
Ontem mesmo fiz a validação (com as novas tags) e passou.
Bom Dia, também estou neste “barco”… Tentei validar um XML 4.0 ontem na Sefaz Virtual RS e deu erro nas Tags novas… Aguardando informações !!!
Ontem mesmo fiz a validação (com as novas tags) e passou.
Bom Dia, também estou neste “barco”… Tentei validar um XML 4.0 ontem na Sefaz Virtual RS e deu erro nas Tags novas… Aguardando informações !!!
No schema da NF-e consta que o grupo da FCP para o ICMS retido não é opcional para ICMS90.
Nos outros grupos é opcional informar o FCP para o ICMS retido.
Isto seria um erro no schema da SEFAZ?
De forma mais técnica, para o ICMS10 por exemplo (o minOccurs indica quantidade mínima, no caso 0 (zero) se torna opcional):
<xs:sequence minOccurs=”0″>
<xs:element name=”vBCFCPST” type=”TDec_1302″></xs:element>(…)
</xs:sequence>
Para o ICMS90 não possui, portanto é obrigatório:
<xs:sequence>
<xs:element name=”vBCFCPST” type=”TDec_1302″></xs:element>(….)
</xs:sequence>
Opa maravilha. Obrigado Julio.
Bom dia Gustavo, hoje saiu uma atualização dos schemas xsd conforme esperávamos.
Observe o leiauteNFe_v4.00.xsd, no qual adicionaram a quantidade miníma de ocorrencias para zero nos dados de st no cst 90
Mas enviando zero na alíquota ele não rejeita?
Estava fazendo uns testes com Mato grosso do Sul e estava rejeitando se enviar zero na alíquota (pFCPST).
Gustavo, também percebi isso. Na minha opinião também deveria ser opcional. Por hora estou enviando zerado os valores quando não teve incidência
Bom dia pessoal,
fiz o questionamento com minha consultoria de sistema, e a mesma pediu para aguardar, mas fiquei preocupada, pois apesar da desativação sem em 2018, até lá a sefaz irá aceitar o lay out da 3.10.
Obrigada
Pessoal, boa tarde.
Acerca da seguinte alteração da Nota Técnica: “G)Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.”
Como vocês interpretam que deve ser o lançamento do ICMS próprio nos casos de incidência de FCP. Pergunto, pois na atualização da Nota Técnica não há a observação onde expõe a obrigatoriedade de lançar a alíquota do ICMS sem o FCP, como acontece no CST 00, por exemplo.
Então fica a critério do contribuinte para os casos de incidência, ou não, o destaque?
Bom dia. Jorge Campos, uma empresa de calçados , envia amostras de calçados para o exterior. Ocorre que as AMOSTRAS, são produzidas em PÉS, e não em PARES ! Para NCM de calçados existe a exigência de PARES. Na emissão das Notas Fiscais, poderia colocar na descrição da quantidade a unidade 0,50 ? Poderíamos fazer uma sugestão pra se acrescentar a MEDIDA ” PÉS ” ? O sistema aceita colocando 0,50 PARES ?
Obrigado pela atenção !
Bom dia Antônio, o sistema aceita sim, você deve utilizar a Unidade de Medida solicitada e adaptar a quantidade, de forma que a multiplicação do novo valor unitário pela quantidade, seja igual ao valor da mercadoria (tag VPROD)
Olá Pessoal boa noite!, vocês poderiam ajudar com algumas duvidas?
Para fazer os processos de homologação para NFC-e já estão disponíveis?
Entrei em alguns estados como exemplo Sefaz RS, quando entro para o teste as urls apontam todas para ambiente NF-e.
Estou errado na minha conclusão ou será feitos os testes em homologação no mesmo ambiente da NF-e?
http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=
Boa tarde.
Em quais situações será obrigatório informar os campos relativos à FCP em Minas Gerais?
Olá Pessoal! Alguém que já tenha conseguido transmitir em homologação para a SEFAZ/RS?
Obrigado!
Desculpe, não teria permissão para fazer isso.
Não tem como enviar teus XSD e o XML?
Não tem como enviar teus XSD e o XML?
Não tem como enviar teus XSD e o XML?
Estranho, não tive problemas ainda com isto.
Faça um teste enviando S no indEscala
Comigo não tenho problemas
Este campo você só envia quando possuir CEST
Se não tem CEST, vc não envia (nem o CEST nem este campo)
Estou utilizando produtos que possuem CEST!
Estou tentando há uma semana aqui e não consegui! Já começa pelos schemas que não parecem corretos, pois não aceitam a informação do campo “indEscala”!
Você teria os schemas aí e/ou o XML que vc transmitiu pra que eu pudesse comparar?
Agradeço!
Este campo você só envia quando possuir CEST
Se não tem CEST, vc não envia (nem o CEST nem este campo)
Estou tentando há uma semana aqui e não consegui! Já começa pelos schemas que não parecem corretos, pois não aceitam a informação do campo “indEscala”!
Você teria os schemas aí e/ou o XML que vc transmitiu pra que eu pudesse comparar?
Agradeço!
Consegui enviar sem problemas já a algumas semanas.
Bom dia Jorge Campos e demais colegas,
A empresa que trabalho é uma agroindústria e examinando o leiaute de NFe v 4.0 fiquei com dúvida sobre a obrigatoriedade do Grupo I80 – Rastreabilidade de Produto.
Conforme a descrição da NT entendi que esse grupo foi criado para rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, inclusive defensivos agrícolas, produtos veterinários, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. e que apesar da previsão para utilização desse campo, a obrigatoriedade imediata de preenchimento deste grupo seria inicialmente para medicamentos e produtos farmacêuticos descritos na própria NT.
Como vocês estão entendendo sobre o início da obrigatoriedade de utilização desse grupo para outros produtos, que não se enquadrem em medicamentos ou produtos farmacêuticos.
Bom tarde pessoal, uma duvida
O SEFAZ continuará aceitando o Layout 3.10 até a data da sua desativação em 2018?
Obrigado
Obrigado Daniel
Bom dia,
Sim, continua aceitando a 3.10 até 01/04/2018 a partir de 02/04/2018 só 4.00.
Bom dia,
Sim, continua aceitando a 3.10 até 01/04/2018 a partir de 02/04/2018 só 4.00.
Boa tarde.
Alguem está emitindo NFe na versao 4.0 em homologação?
Precisamos testar nosso recebimento e nao temos nenhum contato que ja esteja emitindo na nova versao.
Estao conseguindo tambem comunicação com o webservice da Sefaz de SP?
Vanessa não sei te dizer se esta ocorrendo com outros estados.
Tania, obrigada por responder.
Esse problema é apenas no estado de SP ou pra todos?
Boa tarde Vanessa!!
Ambiente de homologação da 4.0 esta desde segunda-feira (25/09) não estamos conseguindo enviar notas.
Só na Sped Brasil: O leiaute NFe 4.0 vista de cima!
Acesse aqui, é gratuito: http://novidades.portalspedbrasil.com.br/leiaute-nfe_mar18
—
Faremos um webinar exclusivo amanhã, 22/03, às 15hrs.
Ainda dá tempo: Participar
Pessoal boa tarde!
Pessoal me ajudem com essa nota tecnica 4.0 que me deixou na duvida e o registro da Anvisa nos produtos da matéria prima quando dermos saídas devemos colocar esse condigo da anvisa? rastribilidade tipo controle sanitário.
Olá Gevael Junior Furini,
Por via das dúvidas, nosso software permite que o usuário indique quais produtos devem ter Controle de Lote/Validade ou não, independente da categoria.
No entanto, nossa interpretação de produto farmacêutico está baseada em NCM.
Dentro da família 30, tudo que estiver dentro das subclasses 3003 e 3004 são medicamentos, logo, os demais produtos da família 30 que não fazem parte das subclasses 3003 e 3004 são produtos farmacêuticos.
Israel,
Trabalho em uma empresa desenvolvedora de software, temos clientes que revendem defensivos agrícolas por exemplo e segundo a NT a obrigatoriedade é apenas para medicamentos e produtos farmacêuticos, estou entendendo se tratar apenas da linha humana… qual seu entendimento?
Ok Israel, me dê uma definição ou diferença entre MEDICAMENTOS e PRODUTOS FARMACÊUTICOS, porque na NT trás a informação: “Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.” Porém isso fica vago, se pesquisar sobre medicamentos e produtos farnacêuticos, não há uma diferenciação entre os dois, pois um medicamento também é um produto farmacêutico.
E isso refere-se a linha humana animal? Afinal há medicamentos para uso animal e humano.
Bem contundente o que trás na nessa NT.
Pessoal foi prorrogado para 02/08/2018 a obrigatoriedade da migração da NF -e para 4.0 ?
Bom dia Israel !
Aqui em nossa empresa já aplicamos o grupo i80 , o problema e o Grupo K
Detalhamento Específico de medicamentos e matérias- primas farmacêuticas .
EX importei essa matéria prima que é para o principio Ativo de nossos medicamentos e o condigo da Anvisa que vem na DI e o nosso código do nosso produto já produzido que fabricamos . Como vocês estão fazendo sobre Rastreabilidade dessa matéria prima importada , coloca o código que é nosso ou não ?
Bom dia Israel !
Aqui em nossa empresa já aplicamos o grupo i80 , o problema e o Grupo K
Detalhamento Específico de medicamentos e matérias- primas farmacêuticas .
EX importei essa matéria prima que é para o principio Ativo de nossos medicamentos o condigo da Anvisa que vem da Anvisa o do nosso produto que é fabrica por ele. Como vocês estão fazendo essa Rastreabilidade dessa matéria prima importada ?
Bom dia!!
Se o produto que o emitente estiver comercializando for “Medicamento ou Produto Farmacêutico”, SIM, é obrigatório que tais informações sejam inseridas na NF-e ou NFC-e (Leiaute 4.00), a nota técnica não cita nenhum tipo de exceção para estes casos.
Olá Gevael Junior Furini,
Por via das dúvidas, nosso software permite que o usuário indique quais produtos devem ter Controle de Lote/Validade ou não, independente da categoria.
No entanto, nossa interpretação de produto farmacêutico está baseada em NCM.
Dentro da família 30, tudo que estiver dentro das subclasses 3003 e 3004 são medicamentos, logo, os demais produtos da família 30 que não fazem parte das subclasses 3003 e 3004 são produtos farmacêuticos.
Para mim também não esta claro ate quando poderemos usar a versão antiga e a partir de quando será obrigatório a versão 4.0. Obrigada!
Na NT consta: Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Grato!
Primeiro de tudo, agradeço imensamente a divulgação da informação. Só uma dúvida adicional: originalmente o governo aceitaria que as empresas continuassem gerando os XMLs na versão 3.10 até o final de Fev/2018, sendo efetivamente obrigatório a versão 4.0 à partir de 01/03/2018. Poderia por gentileza informar se essa informação continua valendo?