FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e VERSAO 4.0 – NOVO LEIAUTE NOTA TÉCNICA 2016.002 VERSÃO 1.20 – 29/MAIO/17
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal,

A Versão 4.0 acaba de sofrer diversas atualizações, dentre elas, a entrada em produção foi para outubro/2017.    ( este item deve resolver o problema de atualização de alguns sistemas de gestão)
Histórico de Alterações Alterações introduzidas na versão 1.20:

A) Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017.

B) Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.

C) Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.

D) Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.

E) ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.

F)ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.

G)Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.

H)Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.

I)ID do campo W04h alterado para W04b

J) Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e).

K) Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.

L) Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.

M) Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.

N) Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.

O) Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.

segue o link: https://goo.gl/fNs9mP

Abs

Flávia Dias respondeu há 8 anos

Para mim também não esta claro ate quando poderemos usar a versão antiga e a partir de quando será obrigatório a versão 4.0. Obrigada!

Lucas de Campos respondeu há 8 anos

Na NT consta: Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Grato!

Eduardo Pini respondeu há 8 anos

Primeiro de tudo, agradeço imensamente a divulgação da informação. Só uma dúvida adicional: originalmente o governo aceitaria que as empresas continuassem gerando os XMLs na versão 3.10 até o final de Fev/2018, sendo efetivamente obrigatório a versão 4.0 à partir de 01/03/2018. Poderia por gentileza informar se essa informação continua valendo?

19 Respostas
Melhor resposta
Jorge Campos Staff respondeu há 8 anos

Lucas, 
 
A questão não é a desativação, que permaneceu a mesma, mas, o início de entrada em produção. 
O motivo é simples…o prazo anterior era agosto/17, mas, algumas softwarehouses informaram aos seus clientes que só conseguiriam entregar a solução no novo leiaute, somente, no final de julho/17. As empresas questionaram este prazo, alegando que levam até 2 meses para homologar o sistema. São sistemas que estão instalados fora do Brasil, tem regras rigorosas de atualização, possuem dois ambientes para validar a atualização( DEV e QA) antes de colocar em produção. Isto posto, a solução só seria colocada no ar em outubro, com muito otimismo, e como a data de entrada de produção da versão 4.0, estava prevista para agosto, neste período, as empresas destes ERPs, receberiam NF-es na versão 3.10 e na versão 4.0, de seus clientes. 
O grande problema é que a solução de automatização do recebimento de NF-e ( as notas não são digitadas, existe um robô, que lê o .xml), não estaria aceitando a nova versão, obrigando a empresa a digitar todas as notas….Algumas recebem 50.000/mês.
Esta era a questão central, que com esta postergação da entrada em produção, talvez, seja resolvido o problema.
 
abs

AriGielow respondeu há 8 anos

Desativação da versão anterior: 08/04/2018.

AriGielow respondeu há 8 anos

Desativação da versão anterior: 08/04/2018.

Fabianni Luiz respondeu há 8 anos

Olá bom dia,

Será que o novo Schema XML será disponibilizado por estes dias? notei que ainda consta apenas o da v1.10;

Lucas de Campos respondeu há 8 anos

Obrigado pelo esclarecimento Jorge!
Porém eu estava respondendo a pergunta do amigo Eduardo Pini.

“originalmente o governo aceitaria que as empresas continuassem gerando os XMLs na versão 3.10 até o final de Fev/2018, sendo efetivamente obrigatório a versão 4.0 à partir de 01/03/2018. Poderia por gentileza informar se essa informação continua valendo?”

Fabianni Luiz respondeu há 8 anos

Olá bom dia,
Será que o novo Schema XML será disponibilizado por estes dias? notei que ainda consta apenas o da v1.10.

respondeu há 8 anos

Boa tarde, aguém sabe qual campo da EFD refere-se a nova tag  “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”?

Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Olá Pessoal, tudo bem?

Sou nova aqui no fórum e preciso de uma ajuda, também é sobre o Código de Benefício Fiscal.

Gostaria de saber onde encontro a composição para a formação deste código, sabem se alguma UF já instituiu este código? Existe um padrão que todas as UF´s devem adotar uma vez que vai para o Sped, considerando que ele tem leiaute único?

Desde já agradeço!

Abraço a todos!

Joana Sampaio

Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Olá Pessoal, tudo bem?

Sou nova aqui no fórum e preciso de uma ajuda, também é sobre o Código de Benefício Fiscal.

Gostaria de saber onde encontro a composição para a formação deste código, sabem se alguma UF já instituiu este código? Existe um padrão que todas as UF´s devem adotar uma vez que vai para o Sped, considerando que ele tem leiaute único?

Desde já agradeço!

Abraço a todos!

Joana Sampaio

Renato Miyashiro respondeu há 8 anos

Pelo que estudei trata-se da tabela 5.3 do SPED

Renato Miyashiro respondeu há 8 anos

Pelo que estudei trata-se da tabela 5.3 do SPED

Tania Rodrigues respondeu há 8 anos

Bom dia Gustavo!!

Você conseguiu localizar esse campo na EFD?

Janilson Antonio Baierski respondeu há 8 anos

Boa Tarde, alguém que esteja adiantado com o desenvolvimento do XML 4.0, poderia jogar um esqueleto de arquivo XML gerado aqui para ajudar quem está nos testes ? Obrigado… 

respondeu há 8 anos

Uma das alterações é:
 
“Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados”
 
Qual situação considera FCP para operação própria (ICMS 4%, 7% ou 12%) ?
 
Alguém conhece esta situação?

Rodrigo Ferreira Melo de Sá respondeu há 8 anos

Essa situação de incidência de FCP nas operações próprias e de ICMS retido ocorre em poucos casos.
Como por exemplo a venda de gasolina no estado do RJ ou PR, onde a refinaria vende à distribuidora com a incidência de FCP na alíquota de ICMS próprio e ICMS-ST.

Fabianni Luiz respondeu há 8 anos

Pessoal,
Alguém sabe se alguma SEFAZ publicou as URL’s dos serviços Webservices para  NFe 4.0? Pela programação a partir de hoje estará liberado o ambiente de homologação, então…. como serão feitos os testes? No portal da NFe consta apenas da 2.0/3.10.
 
Jorge, sabe algo sobre? ou algum responsável pode nos ajudar?

Fabianni Luiz respondeu há 8 anos

Gustavo, a questão é o Webservices, a validação via pagina site ajuda mas precisamos testar pela comunicação via URL’s dos Webservices enviando as notas.

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Ontem mesmo fiz a validação (com as novas tags) e passou.

https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx

Janilson Antonio Baierski respondeu há 8 anos

Bom Dia, também estou neste “barco”… Tentei validar um XML 4.0 ontem na Sefaz Virtual RS e deu erro nas Tags novas… Aguardando informações !!!

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Ontem mesmo fiz a validação (com as novas tags) e passou.

https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx

Janilson Antonio Baierski respondeu há 8 anos

Bom Dia, também estou neste “barco”… Tentei validar um XML 4.0 ontem na Sefaz Virtual RS e deu erro nas Tags novas… Aguardando informações !!!

respondeu há 8 anos

No schema da NF-e consta que o grupo da FCP para o ICMS retido não é opcional para ICMS90.
Nos outros grupos é opcional informar o FCP para o ICMS retido.
Isto seria um erro no schema da SEFAZ?
 
De forma mais técnica, para o ICMS10 por exemplo (o minOccurs indica quantidade mínima, no caso 0 (zero) se torna opcional):
<xs:sequence minOccurs=”0″>
<xs:element name=”vBCFCPST” type=”TDec_1302″></xs:element>(…)
</xs:sequence>
 
Para o ICMS90 não possui, portanto é obrigatório:
<xs:sequence>
<xs:element name=”vBCFCPST” type=”TDec_1302″></xs:element>(….)
</xs:sequence>
 
 

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Opa maravilha. Obrigado Julio.

julio graciano trindade respondeu há 8 anos

Bom dia Gustavo, hoje saiu uma atualização dos schemas xsd conforme esperávamos.
Observe o leiauteNFe_v4.00.xsd, no qual adicionaram a quantidade miníma de ocorrencias para zero nos dados de st no cst 90

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Mas enviando zero na alíquota ele não rejeita?
Estava fazendo uns testes com Mato grosso do Sul e estava rejeitando se enviar zero na alíquota (pFCPST).

julio graciano trindade respondeu há 8 anos

Gustavo, também percebi isso. Na minha opinião também deveria ser opcional. Por hora estou enviando zerado os valores quando não teve incidência

Mara Francisca Gomes Luiz respondeu há 8 anos

Bom dia pessoal, 
fiz o questionamento com minha consultoria de sistema, e a mesma pediu para aguardar, mas fiquei preocupada, pois apesar da desativação sem em 2018, até lá a sefaz irá aceitar o lay out da 3.10. 
Obrigada

Rodrigo Ferreira Melo de Sá respondeu há 8 anos

Pessoal, boa tarde.
 
Acerca da seguinte alteração da Nota Técnica: “G)Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.”
Como vocês interpretam que deve ser o lançamento do ICMS próprio nos casos de incidência de FCP. Pergunto, pois na atualização da Nota Técnica não há a observação onde expõe a obrigatoriedade de lançar a alíquota do ICMS sem o FCP, como acontece no CST 00, por exemplo.
Então fica a critério do contribuinte para os casos de incidência, ou não, o destaque?

Antonio Roberto Torricilas respondeu há 8 anos

Bom dia.  Jorge Campos, uma empresa de calçados , envia amostras de calçados para o exterior. Ocorre que as AMOSTRAS, são produzidas em PÉS, e não em PARES ! Para NCM de calçados existe a exigência de PARES. Na emissão das Notas Fiscais, poderia colocar na descrição da quantidade a unidade 0,50 ? Poderíamos fazer uma sugestão pra se acrescentar a MEDIDA ” PÉS ” ? O sistema aceita colocando 0,50  PARES ?  
Obrigado pela atenção ! 

Walter Roesca Martines respondeu há 8 anos

Bom dia Antônio, o sistema aceita sim, você deve utilizar a Unidade de Medida solicitada e adaptar a quantidade, de forma que a multiplicação do novo valor unitário pela quantidade, seja igual ao valor da mercadoria (tag VPROD)

Emerson Pereira respondeu há 8 anos

Olá Pessoal boa noite!, vocês poderiam ajudar com algumas duvidas?
Para fazer os processos de homologação para NFC-e já estão disponíveis?
Entrei em alguns estados como exemplo Sefaz RS, quando entro para o teste as urls apontam todas para ambiente NF-e.
Estou errado na minha conclusão ou será feitos os testes em homologação no mesmo ambiente da NF-e?
http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=
 

respondeu há 8 anos

Boa tarde.
Em quais situações será obrigatório informar os campos relativos à FCP em Minas Gerais?

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Olá Pessoal! Alguém que já tenha conseguido transmitir em homologação para a SEFAZ/RS?
Obrigado!

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Desculpe, não teria permissão para fazer isso.

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Não tem como enviar teus XSD e o XML?

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Não tem como enviar teus XSD e o XML?

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Não tem como enviar teus XSD e o XML?

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Estranho, não tive problemas ainda com isto.
Faça um teste enviando S no indEscala

Comigo não tenho problemas

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Este campo você só envia quando possuir CEST
Se não tem CEST, vc não envia (nem o CEST nem este campo)

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Estou utilizando produtos que possuem CEST!

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Estou tentando há uma semana aqui e não consegui! Já começa pelos schemas que não parecem corretos, pois não aceitam a informação do campo “indEscala”!

Você teria os schemas aí e/ou o XML que vc transmitiu pra que eu pudesse comparar?

Agradeço!

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Este campo você só envia quando possuir CEST
Se não tem CEST, vc não envia (nem o CEST nem este campo)

Kleverton Piuco Antunes respondeu há 8 anos

Estou tentando há uma semana aqui e não consegui! Já começa pelos schemas que não parecem corretos, pois não aceitam a informação do campo “indEscala”!

Você teria os schemas aí e/ou o XML que vc transmitiu pra que eu pudesse comparar?

Agradeço!

Gustavo Aparecido Batista da Silva respondeu há 8 anos

Consegui enviar sem problemas já a algumas semanas.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Bom dia Jorge Campos e demais colegas,
A empresa que trabalho é uma agroindústria e examinando o leiaute de NFe v 4.0 fiquei com dúvida sobre a obrigatoriedade do Grupo I80 – Rastreabilidade de Produto. 
Conforme a descrição da NT entendi que esse grupo foi criado para rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, inclusive defensivos agrícolas, produtos veterinários, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. e que apesar da previsão para utilização desse campo, a obrigatoriedade imediata de preenchimento deste grupo seria inicialmente para medicamentos e produtos farmacêuticos descritos na própria NT.
Como vocês estão entendendo sobre o início da obrigatoriedade de utilização desse grupo para outros produtos, que não se enquadrem em medicamentos ou produtos farmacêuticos.
 

Alexandre Paulino respondeu há 8 anos

Bom tarde pessoal, uma duvida
O SEFAZ continuará aceitando o Layout 3.10 até a data da sua desativação em 2018? 
Obrigado

Alexandre Paulino respondeu há 8 anos

Obrigado Daniel

Daniel Gustavo respondeu há 8 anos

Bom dia,
Sim, continua aceitando a 3.10 até 01/04/2018 a partir de 02/04/2018 só 4.00.

Daniel Gustavo respondeu há 8 anos

Bom dia,
Sim, continua aceitando a 3.10 até 01/04/2018 a partir de 02/04/2018 só 4.00.

Vanessa respondeu há 8 anos

Boa tarde.
 
Alguem está emitindo NFe na versao 4.0 em homologação?
Precisamos testar nosso recebimento e nao temos nenhum contato que ja esteja emitindo na nova versao.
 
Estao conseguindo tambem comunicação com o webservice da Sefaz de SP?
 

Tania Rodrigues respondeu há 8 anos

Vanessa não sei te dizer se esta ocorrendo com outros estados.

Vanessa respondeu há 8 anos

Tania, obrigada por responder.

Esse problema é apenas no estado de SP ou pra todos?

Tania Rodrigues respondeu há 8 anos

Boa tarde Vanessa!!

Ambiente de homologação da 4.0 esta desde segunda-feira (25/09) não estamos conseguindo enviar notas.

SPED Brasil Staff respondeu há 7 anos

Só na Sped Brasil: O leiaute NFe 4.0 vista de cima!

Acesse aqui, é gratuito: http://novidades.portalspedbrasil.com.br/leiaute-nfe_mar18

Faremos um webinar exclusivo amanhã, 22/03, às 15hrs.
Ainda dá tempo: Participar

wagner naves andrade respondeu há 7 anos

Pessoal boa tarde!
Pessoal me ajudem com essa nota tecnica 4.0  que me deixou na duvida  e o registro da Anvisa nos produtos da matéria prima   quando dermos saídas devemos colocar esse condigo da anvisa? rastribilidade tipo controle sanitário. 
 

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Gevael Junior Furini,

Por via das dúvidas, nosso software permite que o usuário indique quais produtos devem ter Controle de Lote/Validade ou não, independente da categoria.

No entanto, nossa interpretação de produto farmacêutico está baseada em NCM.

Dentro da família 30, tudo que estiver dentro das subclasses 3003 e 3004 são medicamentos, logo, os demais produtos da família 30 que não fazem parte das subclasses 3003 e 3004 são produtos farmacêuticos.

Gevael Junior Furini respondeu há 7 anos

Israel,
Trabalho em uma empresa desenvolvedora de software, temos clientes que revendem defensivos agrícolas por exemplo e segundo a NT a obrigatoriedade é apenas para medicamentos e produtos farmacêuticos, estou entendendo se tratar apenas da linha humana… qual seu entendimento?

Gevael Junior Furini respondeu há 7 anos

Ok Israel, me dê uma definição ou diferença entre MEDICAMENTOS e PRODUTOS FARMACÊUTICOS, porque na NT trás a informação: “Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.” Porém isso fica vago, se pesquisar sobre medicamentos e produtos farnacêuticos, não há uma diferenciação entre os dois, pois um medicamento também é um produto farmacêutico.

E isso refere-se a linha humana animal? Afinal há medicamentos para uso animal e humano.

Bem contundente o que trás na nessa NT.

Vania camila Souza Vieira respondeu há 7 anos

Pessoal foi prorrogado para 02/08/2018 a obrigatoriedade da migração da NF -e para 4.0 ?

wagner naves andrade respondeu há 7 anos

Bom dia Israel !
Aqui em nossa empresa já aplicamos o grupo i80 , o problema e o Grupo K
Detalhamento Específico de medicamentos e matérias- primas farmacêuticas .
EX importei essa matéria prima que é para o principio Ativo de nossos medicamentos e o condigo da Anvisa que vem na DI e o nosso código do nosso produto já produzido que fabricamos . Como vocês estão fazendo sobre Rastreabilidade dessa matéria prima importada , coloca o código que é nosso ou não ?

wagner naves andrade respondeu há 7 anos

Bom dia Israel !
Aqui em nossa empresa já aplicamos o grupo i80 , o problema e o Grupo K
Detalhamento Específico de medicamentos e matérias- primas farmacêuticas .
EX importei essa matéria prima que é para o principio Ativo de nossos medicamentos o condigo da Anvisa que vem da Anvisa o do nosso produto que é fabrica por ele. Como vocês estão fazendo essa Rastreabilidade dessa matéria prima importada ?

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia!!
Se o produto que o emitente estiver comercializando for “Medicamento ou Produto Farmacêutico”, SIM, é obrigatório que tais informações sejam inseridas na NF-e ou NFC-e (Leiaute 4.00), a nota técnica não cita nenhum tipo de exceção para estes casos.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Gevael Junior Furini,
Por via das dúvidas, nosso software permite que o usuário indique quais produtos devem ter Controle de Lote/Validade ou não, independente da categoria.
No entanto, nossa interpretação de produto farmacêutico está baseada em NCM.
Dentro da família 30, tudo que estiver dentro das subclasses 3003 e 3004 são medicamentos, logo, os demais produtos da família 30 que não fazem parte das subclasses 3003 e 3004 são produtos farmacêuticos.