Tenho um cliente que possui o benefício do PAT através do valor da despesa registrada na contabilidade abatido do desconto em folha. Meu sistema que possui o módulo Lalur que é a Dominio Sistemas. Dentro do sistema existe o controle de saldo de PAT mensais onde lanço a despesa e ele lança o aproveitamento dos 15%.
Tenho alguns meses em que o valor devido de IRPJ no mês (março 2017) é inferior ao valor devido em meses anteriores, devido a oscilação do resultado desta empresa, e com isso suspendo o recolhimento do IRPJ através do levantamento do Balancete de Suspensão/Redução mensal. Mas neste caso a Dominio considera o benefício do PAT como deduzido porque ela alega que os incentivos fiscais devem ser aproveitados primeiro em relação ao IRPJ devido em meses anteriores, e minha consultoria Lefisc confirmou tal ordem de utilização, porém na prática isso causa um impasse.
O que acontece é que no mês seguinte (abril /2017) a essa apuração informo novamente o IRPJ devido em meses anteriores e o PAT não vem acumulado vem somente o valor lançado no próprio mês, pois o sistema entende que ele foi aproveitado no mês anterior mesmo eu tendo suspendido o pagamento do IRPJ.
Quando eu informo o valor devido em meses anteriores sempre considero o valor efetivamente recolhido em DARF + aproveitamento de retenções de IRRF + incentivo PAT (quando efetivamente aproveitado) conforme o próprio manual da ECF demonstra, quero dizer que considero sempre o valor devido e não o recolhido somente por DARF.
Exemplo em números:
Tenho no mês de Março de 2017 a seguinte situação pratica:
Lucro Real R$ 308.865,46
IRPJ 15 % R$ 46.329,82
Adicional 10% R$ 24.886,55
Total IRPJ a pagar 71.216,37
IR Pago em meses anteriores R$ 95.885,30
Dedução de PAT no mês possível R$ 260,56
Abril 2017
Lucro Real R$ 591.844,91
IRPJ 15 % R$ 88.776,74
Adicional 10% R$ 51.184,49
Total IRPJ a pagar 139.961,23
IR Pago em meses anteriores R$ 95.885,30
Dedução de PAT no mês abril possível R$ 319,41
Pra mim fica evidente que na verdade não aproveitei o valor de PAT destacado no benefício no mês de Março de 2017 em nenhum momento.
Dentro de todos esse cenário vislumbro duas possibilidades de tratativa e gostaria de sua opinião no caso:
- Somar ao valor de IRPJ devido em meses anteriores lançado na apuração de abril de 2017 o valor do PAT de Março 2017 ficando um total de IRPJ devido em meses anteriores de R$ 96.145,86 (95.885,30 + 260,56 PAT Março). Apesar de achar essa a melhor possibilidade a ECF não tratou esse valor dessa maneira, não acumulando o valor do PAT informado no soma dos valores devidos em meses anteriores.
- Lançar a dedução do PAT somente nos meses em que ele possa ser aproveitado com o valor da despesa não aproveitada até o momento acumulado, por exemplo lançaria na apuração de abril o valor de R$ 579,97 (soma PAT Março + Abril).
Entendo que ambas as tratativas me levam a mesma situação porém quero fazer da maneira mais correta possível para não ter problema no futuro e na própria ECF.