Bom dia,
Como o enfoque na escrituração é do declarante, então se para todos os casos de notas fiscais de entrada de uso e consumo, remessas e simples nacional que não irei tomar crédito, utilizo o CTS IPI 49 outras entradas e 90 para outras de ICMS?
Por exemplo recebo uma nota fiscal de um fornecedor, cujo o CST dele é 41 – Não Tributado pelo ICMS, no registro da nota fiscal com o CFOP 1556 registro com o CST 41 ou 90 para o ICMS? E para o IPI registro com o CST 03 – Não tributada ou 49 Outras?
Pois no meu Auditor do Sped Fiscal (Ferramente para validar se o Sped está correto) ele dá como erro alto se escritura a NF 1556 com o CST 41, ele pede para escriturar com o CST 90.
Alguém tem alguma tabela de de para de CST, ou seja, recebi a NF com um CST, mas se entrar como consumo escrituro com outro CST?
Fico no aguardo.
Daniela Serra Viote dos Santos