Pessoal, referente a entrada de notas com itens 010 ou 070, o Guia diz que precisa ser alterado para 060, mas em relação ao imposto de base, a partir do momento que é alterado para 060, eles devem ser zerado, seria isso mesmo?
Pessoal, referente a entrada de notas com itens 010 ou 070, o Guia diz que precisa ser alterado para 060, mas em relação ao imposto de base, a partir do momento que é alterado para 060, eles devem ser zerado, seria isso mesmo?
Por ex: Eu compro um produto com CST 010 ou 070, o Guia Pratico informa que por dentro do sistema, ele tem que realizar a mudança desse CST de entrada para 060 quando gerado o SPED, para sair no SPED com 060 na entrada, a minha dúvida é se quando acontece essa alteração de 010 ou 070, para 060, os valores de Base de ICMS, Valor ICMS, Base de ST e Valor ST permanecem zerados ou tem que trazer os valores tributados do 010 e 070 (Reduzido).
Certo Sidney, muito obrigado! Mas no caso de alteração do CST de 010 ou 070 para 060, se mantem as regras do 060 mesmo, com valores Base de ICMS, Valor ICMS, Base de ST e Valor ST zerados, correto?
Escrituração fiscal é sempre no enfoque da empresa declarante, se escritura apenas débitos e créditos.
Compra com ST não se tem crédito, logo não se escritura o imposto da noat do fornecedor.
CST 60, Base de ICMS, Valor ICMS, Base de ST e Valor ST zerados.
Informar o Valor do ST apenas na coluna de observações do livro de entrada (Registro C195)