Olá Amigos!
tenho uma duvida, as empresas do simples nacional que optarem pela entrega da ECD após o prazo de 31/05/2017 estariam sujeitas a cobranças de multas?
Ou as multas só se aplicam as pessoas jurídicas que estão obrigadas a entregar a ECD?
No manual isso não fica muito claro, é apenas citado a aplicação das multas mas não em qual situação.
I – por apresentação extemporânea:
- a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
1 Respostas
Será que posso entregar o SPED ECD Ano Calendario de 2016 de uma empresa simples após o prazo de 31/05 já que elas não são obrigadas?
Cleyton
Complementando, se for entregue fora do prazo, fica sujeito a multa sim.
Sugiro que você entregue a partir do exercício 2018 ano calendário 2017.
Prezado Cleyton
A obrigatoriedade so vale para as Empresas que se enquadram abaixo:
De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)