Boa tarde !!!
A situação é a seguinte, a empresa “A” incorporou “B” dia 25/05/2017. As duas são lucro real.
Minha dúvida é a seguinte:
Opção 1
A incorporadora (A) deve calcular o imposto de renda do período de 01/04/2017 á 25/05/2017 e pagar até 30/06/2017 e fazer outra apuração do dia 26/05/2017 á 30/06/2017 e pagar até dia 31/07/2017.
Opção 2
Ou basta a incorporadora (A) apenas calcular do período 01/04/2017 á 30/06/2017 e pagar até 31/07/2017.