Gostaria de saber se alguém já fez uma NF-e de remessa a venda fora do estado com as regras estabelecidas pelo estado da paraíba a parti do dia 30/06/17. Eles não deixaram claro como referenciar as Nfc-e na nota mãe (remessa a venda)? Segue o texto abaixo.
“A publicação da portaria GSER 235/2016 torna obrigatória a partir de 1º de julho de 2017 a utilização de um sistema eletrônico para as notas de venda fora do estabelecimento. A nota fiscal de remessa “nota mãe” continua sendo NF-e modelo 55, com a impressão do DANFE em tamanho normal. Já as notas de venda “notas filhas” podem ser NFC-e, quando a venda se destinar a consumidores finais ou DANFE simplificado, quando a venda se destinar a contribuintes do ICMS. O DANFE simplificado também pode ser usado nas vendas para consumidores finais. A NFC-e poderá ser emitida em contingência off-line quando o local de venda não possuir conexão com a internet, sendo obrigatória a transmissão do arquivo da NFC-e em até 24 horas da emissão, assim como ocorre com as vendas dentro do estabelecimento. Lembramos que a utilização dos talões modelo 2 para o segmento de comércio varejista de gás e modelo 1 ou 1-A para os demais segmentos será permitida até 30/06/2017, desde que autorizada no sistema pelo chefe da repartição fiscal.”