Pessoal, preciso de ajuda.
Tenho uma empresa que é Lucro Presumido e Regime de Caixa com apuração trimestral.
Acontece que durante o ano tivemos notas fiscais emitidas para clientes no final do mês com pagamento no mês seguinte, virando o trimestre, e agora validando o ECF dá a ADVERTÊNCIA abaixo:
Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)]. Verifique se a situação está correta.
Realmente não irá bater, porque virou o mês.
Alguém passou por isto? Deixou na advertência ou achou uma forma de regularizar?
Agradeço
Elisabete Galdino da Silva
Editora Alto Astral Ltda.
Elisabete, boa tarde.
Ocorreu o mesmo conosco. Importamos a escrituração do nosso sistema contábil, para o programa da ECF. A empresa é Lucro Presumido, obrigada a ECD/ECF, e regime de caixa para fins tributários.
Tivemos que alterar manualmente os registro 0010 – Parâmetros de Tributação, Critério de Reconhecimento de Receitas, que o sistema importou como regime de competência. Alteramos para 1 – Regime de Caixa.
Alteramos manualmente os registros P200, P300, P400 e P500, relativos a apurações e cálculos trimestrais do IRPJ/CSLL, que o nosso sistema gerou para a ECF incorretamente, com base no regime de competência (todos os parâmetros no sistema está em Regime de Caixa). Alteramos com base no Regime de Caixa, conforme apurado no nosso sistema.
Y540 consta as receitas no Regime de competência, equivalendo as receitas constantes na DR (P150).
Feito essas alterações a atualização das tabelas, surgiu a mesma advertência na apuração da Base de Cálculo da CSLL no 1º e 4º trimestres que ocorreu contigo:
Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)]. Verifique se a situação está correta.
Veja que a advertência não aparece na Apuração da Base de Cálculo do IRPJ. Você ou algum dos colegas sabem como eliminar essa advertência?
Obrigado,
Marcos
Prezada Elisabete, bom dia !
Analisando a sua situação vejo que está havendo uma mistura entre os regimes caixa e competência de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98, a apuração dos impostos se dá no recebimento financeiro deste faturamento, vejamos o que diz a instrução normativa.
Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I – emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II – indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Portanto, deverá reconhecer o valor recebido em caixa para que possa fazer a apuração para a base de calculo para o IRPJ e CSLL.
“Alguns consultores dizem que as empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido ou pelo SIMPLES podem efetuar a contabilização pelo Regime de CAIXA. Esta afirmação é verdadeira apenas no que se refere ao pagamento dos custos e despesas.
As receitas devem ser lançadas com base nos Livros Fiscais, onde são escrituradas as Notas Fiscais de vendas de mercadorias e serviços, que são efetuadas pelo Regime de COMPETÊNCIA”.