Alessandro Leme perguntou há 8 anos

Boa tarde.Pessoal, transmiti uma ECF retificadora de 2014; e depois transmiti uma PerdComp para compensação do saldo negativo. Para minha surpresa, recebi uma Intimação da RFB com inconsistência de saldos entre ECF e PerdComp. Entretanto, está tudo correto. O problema é  que o processamento está consultando a ECF original ao invés da ECF retificadora. A Intimação pede para retificar a ECF ou corrigir a PerdComp. Entretanto não vejo o que fazer.
Alguém já passou por essa situação em algum momento ???
Abraços

Alessandro Leme respondeu há 8 anos

Mesmo motivo, Maísa.

2 Respostas

Boa tarde Alessandro,
Qual foi o motivo da sua retificação? Também recebi uma intimação. No meu caso, o saldo credor informado em ECF está divergente da DCOMP.

respondeu há 8 anos

Boa tarde,
Foi apresentado a DCTF e está coerente com a DCOMP?
Abs,
Rafael Grether

Obrigada!

Rafael Grether respondeu há 8 anos

Bom dia, Maísa.
Acredito que sim. Se será compensado no futuro via DCOMP, o saldo deve estar negativo.

Bom dia Rafael,
No meu caso acho que a ECF foi informada de maneira incorreta. Na época da apresentação da ECF, se deixasse o saldo negativo de IRPJ o programa apresentava uma advertência. Para evitar a mensagem, o saldo foi zerado. Agora a Intimação está acusado divergência entre o saldo apresentado na ECF e o saldo credor na DCOMP. Já procurei em diversas postagens, forum, consultoria e não obtive a resposta de como o bloco P300 devia ser informado. Creio que o saldo deveria ficar negativo, como era feito anteriormente na DIPJ.