Boa tarde, no campo 7 (VALOR_REAIS – Valor Total da Participação em Reais) do registro Y620 – Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Qual valor do investimento que devemos informar? O valor total na data de aquisição ou o total com a equivalência patrimonial?
Também estou com essa dúvida!
Januário, boa tarde,
Alguma orientação acerca das datas de evento e aquisição? Em nosso caso, não temos como precisar ambas.
Desde já agradeço
Acabei de tirar essa dúvida com o pessoal da ECONET. O valor da participação em reais deve ser o valor originário contido no contrato social da controladora, ou seja, se a controladora tiver um investimento de 90% sobre o capital social da controlada (1.000.000,00 capital social da controlada), o valor a ser preenchido nesse campo sempre será os 90% sobre o valor do capital social da controlada.
Já o campo Resultado da Equivalência Patrimonial, será o valor apurado no ano calendário, sendo positivo ou negativo, conforme for o caso.
Espero ter ajudado!
Pessoal boa noite, sobre o registro Y620 na linha de Resultado de Equivalência Patrimonial o valor seria o acumulado das empresas, ou só a movimentação de 2016?
Lançamos apenas o resultado Positivo ou Negativo do ano-calendário. Logo, o valor do investimento registrado na Controladora vai se atualizando conforme o resultado da equivalência patrimonial lançada no ano.
Bom dia!
Estou fazendo uma empresa (A) que tem participação na empresa (B) , a empresa B foi incorporada em 17/11/2017, transformada numa empresa C , lanço a participação com os dados da empresa que incorporou ela (C)?
Aqui na empresa, desde a época da DIPJ, sempre preenchemos com o valor das participações atualizadas pela equivalência patrimonial na data de encerramento da ECF (31/12, se não for de evento especial obviamente). Isso para que seja possível cruzar a informação do total das contas do grupo 1.02.02 – INVESTIMENTOS do Plano de Contas Referencial da RFB com o saldo que você está informando no registro Y620
Espero ter ajudado,