perguntou há 8 anos

O CONVÊNIO ICMS No- 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 prorrogou a aplicação do CEST para 2018, nesse cenário, como fica o CONVÊNIO ICMS 25, DE 8 DE ABRIL DE 2016? 
Alguém tem alguma informação a respeito?

1 Respostas
Paulo Sanches respondeu há 8 anos

Boa tarde, analisando a situação entendo que: a obrigatoriedade será determinada pelo convênio ICMS nº 60/2017, mas até 31.12.2017 prevalecerá as disposições do convênio ICMS 25. Até porque a disponibilização da informação CEST poderá ser gerada no documento. Espero ter ajudado.