eferente ao registro S-2200 – admissão do trabalhador
nas informações adicionais no manual de orientação , no item 06 fala que :
Transferências entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades de orgão publico não encerram um vinculo trabalhista e , portanto , não alteram a matrícula do empregador /servidor .
neste caso hoje , quando faço uma transferência , há a criação de uma nova matricula levando todos os dados do vinculo antigo para essa nova matricula , alterando o número da matricula , filial , departamento setor e seção e pelo que pude entender o e-social não vai mais permitir isso, pois no caso de transferência não posso alterar a matricula , mas hoje isso é aceito ja que tanto na sefip , dirf e rais aceitam esse procedimento , pois é utilizado os códigos de transferência sem ônus de saída e entrada conforme tabelas ?
como proceder ?