Boa tarde!
Estou com a seguinte situação, a empresa sofreu incorporação no ano passado (em 31/08/2016) e com isso já enviamos a ECF deste período!
Porém agora precisamos enviar o restante do período, que é de 01/09 à 31/12/2016!
Só que a maioria dos registros do Bloco X e Y (X450 e Y600) não possuem data de corte e assim como podemos fazer para enviar os dados?
Ou seja, eles precisam ser quebrados igual ao período da ECF que estou enviando?
Ou poderia enviar eles do período todo, Janeiro à Dezembro?
Obrigado.
Att,
Misael F Gomes