Na página 111 do manual do eSocial versão 2.2.nas informações sobre o evento S-2200 informa o seguinte:
“A matrícula do empregado deve ser um número único que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado.”
Entendi que o número de matrícula é único por Empresa (Matriz e todas as filiais), ou seja se o funcionário foi registrado com a matricula 10 na filial 1 quando transferido para a filial 2 ele tem que continuar com o código 10 na matricula. Agora no parágrafo único do Art. 2º da portaria 41 de 2007 do Ministério do Trabalho já informa que o número de matrícula deverá obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
Neste caso , tem empresas que no caso de transferência de funcionários entre filiais utilizam uma nova matricula para registro na filial de destino , como fica essa situação no esocial , as empresas vão ter que se adequar e manter uma unica matricula no caso de transferéncia ?
ok , entendido , obrigado
Sidnei, são duas coisas diferentes. Uma coisa é a matrícula (chapa) do funcionário que é de responsabilidade da empresa e pode mudar a qualquer momento. Outra coisa é a matrícula do funcionário no eSocial que deve ser única.
São duas numerações diferentes que até pode ser a mesma, no primeiro cadastro mas mudando de filial a chapa pode mudar mas esta matrícula não.