Não localizei nas tabelas de códigos de retenção do EFD Reinf, os códigos de retenção 0561 e 0588. Os valores destes rendimentos não deverão ser informados na declaração?
Não localizei nas tabelas de códigos de retenção do EFD Reinf, os códigos de retenção 0561 e 0588. Os valores destes rendimentos não deverão ser informados na declaração?
Foi afirmado em diversas palestras que trabalho assalariado terá ligação ao eSocial, no entanto, o que estranha, é a quantidade de registros que dão a entender que o EFD-Reinf há sim alguma relação ao trabalho assalariado, no Manual ele dá exemplo a um trabalho assalariado e em adicional ratifica a necessidade de colocar informação do colaborador.
Priscila, boa tarde.
Creio que as retenções de IR sobre folha (0561) e autônomo (0588) devem ser prestadas no eSocial, pois estes códigos de pagamento não constam na Tabela 01 – Códigos de Pagamentos da EFD-REINF.
os pagamentos prestados por pessoa física – autônomos devem ser declarados no e-Social