FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCódigos 0561 e 0588 – EFD-Reinf
Priscila Abib perguntou há 8 anos

Não localizei nas tabelas de códigos de retenção do EFD Reinf, os  códigos de retenção 0561 e 0588. Os valores destes rendimentos não deverão ser informados na declaração?

Raphael Rubi respondeu há 8 anos

Foi afirmado em diversas palestras que trabalho assalariado terá ligação ao eSocial, no entanto, o que estranha, é a quantidade de registros que dão a entender que o EFD-Reinf há sim alguma relação ao trabalho assalariado, no Manual ele dá exemplo a um trabalho assalariado e em adicional ratifica a necessidade de colocar informação do colaborador.

LEIDY SILVA respondeu há 8 anos

Priscila, boa tarde.
Creio que as retenções de IR sobre folha (0561) e autônomo (0588) devem ser prestadas no eSocial, pois estes códigos de pagamento não constam na Tabela 01 – Códigos de Pagamentos da EFD-REINF.

alessandra pereira dos santos dib respondeu há 8 anos

os pagamentos prestados por pessoa física – autônomos devem ser declarados no e-Social