Até o layout 2.1 do eSocial para o evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, existiam dois grupos relacionados ao ASO, sendo uma para Exames e outro para Monitoração Biológica. No entanto, a partir do layout 2.2 do eSocial, esses dois grupos se tornaram um só com algumas alterações, o que nos deixou com dúvidas de como proceder com o envio das informações ao eSocial. Abaixo segue detalhamento.
Levando em consideração que:
- – No grupo de Exame tem o campo interprExame (interpretação do exame de acordo com o quadro I da NR7) de preenchimento obrigatório com as opções EE, SC e SC+
– O Quadro I da NR7 que orienta o preenchimento do campo interprExame trata de exames relacionados a Agentes Químicos analisados por meio de material biológico Sangue e/ou Urina, como por exemplo Anilina, Chumbo, Cromo…
- – No grupo de Exame tem o campo dtIniMonit (data de início da monitoração) de preenchimento obrigatório
– A validação de preenchimento da dtIniMonit diz que tem que ser uma data válida, posterior a Data de Admissão do trabalhador
Como proceder nos casos abaixo:
- Se o colaborador realizar um exame Audiométrico (Audiometria) e/ou Cardiológico (Eletrocardiograma) por exemplo, que informação deve constar no campo interprExame, já que o seu preenchimento é obrigatório e os exames utilizados como exemplo não estão relacionadas a análise de Agentes Químicos e não constam no quadro I da NR7?
- De acordo com a NR7, que diz:
“7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- a) admissional;
- b) periódico;
- c) de retorno ao trabalho;
- d) de mudança de função;
- e) demissional.
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
- a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
- b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea “a”, com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades”
Levando em consideração o item 7.4.3.1 da NR7 que diz que o exame admissional tem que ser realizado antes do trabalhador assumir suas atividades, como ficará para o ASO de Tipo Admissional o preenchimento do campo dtIniMonit (data de início da monitoração) que tem preenchimento obrigatório e tem que ser uma data válida e posterior a Data de Admissão do trabalhador?
- Ao que se parece, algumas das informações do grupo de Exames devem ser consideradas apenas para os exames relacionados a análise de Agentes Químicos e para os demais exames a validação não seria a mesma. Isso procede?
Obrigada
Boa tarde Marta
Obteve alguma resposta quanto ao seu questionamento?
No site oficial do eSocial, há como entrar em contato com eles…Também reparei que na combo não há a opção do evento 2220, e nem no ambiente de teste que liberaram…rsrs
Boa tarde,
Não obtive retorno. Obrigada pelas dicas. Este evento ainda não foi liberado para testes, pois faz parte dos eventos do SST.
Abraço