Bom dia!
Pela ECF o encerramento das empresas se da de forma trimestral e não é o que acontece com o encerramento do balanço na ECD, no caso das empresas de lucro presumido. É preciso, obrigatoriamente, que o encerramento do sped ecd e do sped ecf sejam feitos da mesma forma, ou seja, trimestrais? Ja entreguei a ecd com encerramento anual. Alguem pode me ajudar?
Desde ja agradeço.
1 Respostas
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Segue:
De nada. Aproveite e encerre o tópico. Assim a dúvida se concentrará no outro.
Obrigada!
é, depois encontrei essa discussão, mesmo assim, obrigada!